O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alugar o imóvel (sobrado), situado à Av. Espírito Santo nº 51, nesta cidade, de propriedade do Sr. Salvador Ibanez Llrois, para funcionar as dependências do CIRETRAN, nesta cidade, cujo aluguel será de oito mil cruzeiros (Cr$ 8.000,00) mensais. Os recursos para pagamento das despesas advirão da anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 26 de setembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.