LEI Nº 905, DE 24 DE AGOSTO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 461.069,97 para pagamento de despesas de exercícios anteriores com referência a vencimento de pessoal, materiais de consumo e serviços de terceiros.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 24 de agosto de 1977.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.