LEI Nº 904, DE 24 DE AGOSTO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) para pagamento de despesas de exercícios anteriores, correspondente ao restante da confecção do busto do Prof. Antonio Carneiro Ribeiro.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 24 de agosto de 1977.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.