O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender as despesas a serem realizadas na festa do Município, em sua Data Magna, nos dias 28, 29 e 30 de setembro e 1º e 2 de outubro do corrente ano.
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas acima discriminadas, advirão de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 03 de agosto de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.