O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar uma casa residencial sita à Rua Senhor Bom Jesus do Livramento, antiga Rua Beiralinha, nesta cidade, mediante concorrência pública, ficando, em igualdade de preço, a preferência em favor do atual residente na mencionada casa, Sr. Walter Andrade de Moraes, mediante pagamento no ato da escritura.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, respeitando-se as emendas aprovadas seguintes:
a) que a alienação seja realizada à vista, mediante o maior lance apresentado (seja realizada à vista), digo em envelope lacrado.
b) que em igualdade de condições seja dada preferência ao locatário do imóvel objeto da alienação;
c) que o edital de concorrência pública seja publicado em "O Espírito Santo", semanário local, por três (3) vezes sucessivas.
d) que o imóvel objeto da alienação seja previamente avaliado por dois construtores locais, habilitados e devidamente inscritos no órgão competente;
e) que o locatário do imóvel perderá seu direito de preferência, caso não habilite na concorrência, independentemente do valor do lance apresentado;
f) que todos os itens deste parecer sejam incorporados no edital de concorrência a ser publicado.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 19 de julho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.