O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doações de posses de terrenos nos Distritos de São Pedro de Rates e São Tiago, neste Município, aos interessados que requererem as referidas posses, sob a condição de construírem suas casas residenciais, cujas obras deverão ser iniciadas dentro do prazo de 6 (seis) meses. Em caso contrário, tornar-se-ão feitas.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 27 de junho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.