LEI Nº 897, DE 06 DE JUNHO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para pagamento da aquisição de dois aparelhos de retransmissão de TV dentro dos padrões exigidos pelo Governo Federal.

 

Art. 2º O custo provável de cada aparelho é de aproximadamente Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e o restante da quantia será aplicado em compra de material de reposição, melhoramento da rede elétrica que vai até a torre e demais despesas atinentes.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento da presente Lei, advirão de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 06 de junho de 1977.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.