O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para pagamento da aquisição de dois aparelhos de retransmissão de TV dentro dos padrões exigidos pelo Governo Federal.
Art. 2º O custo provável de cada aparelho é de aproximadamente Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e o restante da quantia será aplicado em compra de material de reposição, melhoramento da rede elétrica que vai até a torre e demais despesas atinentes.
Art. 3º Os recursos para atendimento da presente Lei, advirão de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 06 de junho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.