O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para transferir aos clubes esportivos desta cidade, sendo Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para o Esporte Clube Capixaba e o restante ao Esporte Clube Municipal.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de maio de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.