LEI Nº 892, DE 05 DE ABRIL DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a construção de ampliação do Prédio do TG nº 01-278, à Rua Rio de Janeiro nº 24, de acordo com a planta e orçamento feito, em atendimento às exigências do comando da 1ª Região Militar, através da chefia de seção dos tiros de guerra, desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento da referida obra, orçada no valor de Cr$ 123.501,00 (cento e vinte e três mil e quinhentos e um cruzeiros), advirão da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de abril de 1977.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.