LEI Nº 891, DE 21 DE março DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 20.770,00 (vinte mil e setecentos e setenta cruzeiros) para pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber:

 

- Pagamento de Vereadores................................................................. Cr$ 16.770,00

- Pagamento do Secretário.................................................................... Cr$ 4.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atendimento da presente despesa, advirão da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 21 de março de 1977.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.