O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 20.770,00 (vinte mil e setecentos e setenta cruzeiros) para pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber:
- Pagamento de Vereadores................................................................. Cr$ 16.770,00
- Pagamento do Secretário.................................................................... Cr$ 4.000,00
Art. 2º Os recursos para atendimento da presente despesa, advirão da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 21 de março de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.