O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Guaçuí autorizado a oferecer em garantia de débitos da Prefeitura, para com a Espírito Santo Centrais Elétrica S/A (ESCELSA), relacionados com o consumo de energia elétrica pelos consumidores, Poderes Públicos e iluminação pública municipal, totalizando Cr$ 32.269,84 (duzentos e trinta e dois mil duzentos e sessenta e nove cruzeiros e oitenta e quatro centavos) de junho de 1975 a fevereiro de 1977, e mais os acréscimos legais, o valor das cotas do ICM que lhe forem creditados no Banco do Estado do espírito Santo S/A (BANESTES).
Parágrafo Único. Para o Banco do Estado do Espírito Santo S/A – BANESTES, efetive o crédito correspondente ao dito valor das parcelas a serem ajustadas na forma do artigo seguinte: O Poder Executivo oficiará ao banco autorizado esse crédito a favor da ESCELSA o que lhe for devido, levando a débito da conta especial em nome da Prefeitura, relacionada com os créditos advindo das cotas de ICM a que se fizer jus, valor das parcelas creditadas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar com a mesma ESCELSA a consolidação dos débitos apurados conta a municipalidade a forma de pagamento, de preferência em parcelas mensais que deverão ser liquidadas ou com os recursos próprios ou com recursos a serem oferecidos em garantia, podendo para esse fim assinar contratos e quaisquer atos necessários ao fim desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de março de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.