O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar a multa correspondente aos impostos de 1976, pelo prazo de trinta (30) dias contados da publicação desta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 07 de fevereiro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.