LEI Nº 889, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar a multa correspondente aos impostos de 1976, pelo prazo de trinta (30) dias contados da publicação desta Lei.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 07 de fevereiro de 1977.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.