O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 2 (dois) basculantes, a óleo, zero quilometro, que atendam as necessidades da região, bem como uma caminhoneta, também a óleo, zero quilômetro.
Art. 2º Os recursos para atendimento da referida compra advirão da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 07 de fevereiro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.