LEI Nº 888, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 2 (dois) basculantes, a óleo, zero quilometro, que atendam as necessidades da região, bem como uma caminhoneta, também a óleo, zero quilômetro.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento da referida compra advirão da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 07 de fevereiro de 1977.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.