LEI Nº 880, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

 

AUTORIZA LEGALIZAÇÃO DE TERRENOS OCUPADOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a legalização dos terrenos ocupados pelos imóveis de propriedade dos Srs. Constante Rosestolato, Ademar Miranda Gonçalves, Mobiliadora Moderna Ltda e proprietários do prédio da rodoviária, todos os referidos prédios em área desta municipalidade, anteriormente pertencente a Rede Ferroviária Federal S/A.

 

Art. 2º As avaliações dos terrenos dos aludidos, serão procedidas por comissão composta de dois (2) vereadores e um (1) construtor, por designação do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 22 de dezembro de 1976.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.