O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a legalização dos terrenos ocupados pelos imóveis de propriedade dos Srs. Constante Rosestolato, Ademar Miranda Gonçalves, Mobiliadora Moderna Ltda e proprietários do prédio da rodoviária, todos os referidos prédios em área desta municipalidade, anteriormente pertencente a Rede Ferroviária Federal S/A.
Art. 2º As avaliações dos terrenos dos aludidos, serão procedidas por comissão composta de dois (2) vereadores e um (1) construtor, por designação do Prefeito Municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 22 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.