O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para pagamento da confecção de um busto, em bronze, do Prof. Antonio Carneiro Ribeiro.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação de dotações orçamentárias, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 13 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.