O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Guaçuí autorizado a oferecer em garantia dos débitos da Prefeitura, para com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA, relacionados com o consumo de energia elétrica pelos consumidores, poderes públicos e iluminação pública municipais, totalizando Cr$ 133.170,90 até agosto de 1977, o valor dos depósitos da Receita tributária da Prefeitura creditados no Banco do Estado do Espírito Santo S/A – BANESTES.
Parágrafo Único. Para que o Banco do Estado do Espírito Santo efetive o crédito correspondente ao dito valor das parcelas a se ajustarem na forma do art. seguinte, o Poder Executivo oficiará ao Banco autorizando a este, creditar a favor da ESCELSA o que lhe for devido, levando a débito da Conta Especial em nome da Prefeitura, relacionada com os créditos advindo dos depósitos feitos pela Prefeitura referente a Renda Tributária, inclusive imposto predial que é recebido pelo Banco.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ajusta com a mesma ESCELSA a consolidação dos débitos apurados contra a municipalidade e a forma de pagamento, de preferência em parcelas mensais, que deverão ser liquidadas, ou com recursos próprios, ou com os recursos a serem oferecidos em garantia, podendo para esse fim, assinar contrato e quaisquer atos necessários ao fim esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 02 de agosto de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.