O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Casa de Veneranda, de Guaçuí, placas de cimento pré-moldadas para muros, a fim de que seja construído o muro entre a BR-482 e a referida entidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de agosto de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.