LEI Nº 872, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE ÁREA DE TERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar uma área de terra com 15.000 m² (quinze mil metros quadrados) maios ou menos, as margens da BR-482, para implantação de indústria de móveis, já existente no município, com capacidade de 3.000 m² (três mil metros quadrados) de obra, cujo capital de giro atinja a Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) e tenha uma capacidade mínima de 50 operários.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 02 de setembro de 1976.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.