O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para auxiliar a Lira Santa Cecília em sua manutenção.
Art. 2º O referido pagamento deverá ser efetuado em parcelas mensais ou de acordo com o comportamento de arrecadação.
Art. 3º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotação orçamentária.
Guaçuí-ES, 30 de julho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.