O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar para firma instalada com indústria uma área com 2.000 metros quadrados cujo capital de giro atinja a Cr$ 1.500.000,00 e capacidade de 50 empregados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 30 de julho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.