O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de Cr$ 100.000,00 para custear as festividades do Município.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 30 de julho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.