O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado perímetro urbano o trecho que inicia com o viaduto da BR-482 até a divisa dos terrenos dos Sr. Osvaldo Trigo com Aloizio Paixão Marques, com extensão de 4.100 metros, abrangendo 500 metros de profundidade das margens direita e esquerda da BR supra citada, e toda extensão acima mencionada.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Guaçuí-ES, 30 de junho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.