LEI Nº 867, DE 30 DE JUNHO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE PERÍMETRO URBANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado perímetro urbano o trecho que inicia com o viaduto da BR-482 até a divisa dos terrenos dos Sr. Osvaldo Trigo com Aloizio Paixão Marques, com extensão de 4.100 metros, abrangendo 500 metros de profundidade das margens direita e esquerda da BR supra citada, e toda extensão acima mencionada.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 30 de junho de 1976.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.