O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para atender despesas com viagens, organização de documentos, etc., para a criação da Escola de Medicina Veterinária em Guaçuí.
Art. 2º Os recursos com que atender a presente despesa, serão os de anulação de verbas orçamentárias ou outros que aprouver.
Art. 3º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 12 de julho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.