O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar através de concorrência pública uma área de terra aproximadamente de 5.000 metros quadrados, divisando com área destinada à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, para fins industriais ou comercias de firma nova com uma renda aproximada de Cr$ 500.000,00 de Imposto de Circulação de Mercadorias, bem como uma aplicação de mão-de-obra de 30 funcionários.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Guaçuí-ES, 12 de maio de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.