O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o montante de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para pagamento de despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Guaçuí-ES, 27 de abril de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.