O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 10.100,00 (dez mil e cem cruzeiros) para custear as despesas com a aquisição de peças para bateria da escola de 1º e 2º graus desta cidade.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias conforme Art. 43, do III da Lei 4320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 30 de março de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.