LEI Nº 857, DE 30 DE MARÇO DE 1976

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 10.100,00 (dez mil e cem cruzeiros) para custear as despesas com a aquisição de peças para bateria da escola de 1º e 2º graus desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias conforme Art. 43, do III da Lei 4320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 30 de março de 1976.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.