LEI Nº 856, DE 30 DE JANEIRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do município de Guaçuí para o exercício financeiro de 1976 discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 6.622.767,20 (seis milhões, seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e sete cruzeiros e vinte centavos) e fixa a Despesa em Cr$ 6.622.767,20 (seis milhões, seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e sete cruzeiros e vinte centavos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

 

Receitas Correntes

Cr$ 6.037.867,20

Receita de Capital

584.900,00

Receitas Correntes

Cr$ 1.838.204,00

Operações de Crédito

Cr$ 170.000,00

Receitas Patrimoniais

Cr$ 42.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 80.000,00

Receitas Industriais

Cr$ 436.000,00

Transferência de Capit.

Cr$ 334.900,00

Receitas Transferências Corrent.

Cr$ 3.237.100,00

Rendas Diversas

Cr$ 484.536,20

Total

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e subanexos conforme a discriminação seguinte:

 

I – Despesas por órgãos de governo e de administração

 

01 – Câmara Municipal...................................................................... Cr$ 104.563,20

Prefeitura............................................................................ Cr$ 6.518.204,00

02 – Gabinete do Prefeito................................................................... Cr$ 228.480,00

03 – Secretária................................................................................. Cr$ 487.000,00

04 – Serviço de Fazenda.................................................................... Cr$ 171.000,00

05 – Recursos Materiais Agropecuários................................................. Cr$ 210.000,00

06 – Serviços, Obras e Viação............................................................. Cr$ 900.000,00

07 – Indústria e Comércio.................................................................. Cr$ 560.000,00

08 – Saúde................................................................................... Cr$ 1.232.000,00

09 – Serviço, Educação e Cultura...................................................... Cr$ 2.190.000,00

10 – Serviços Urbanos....................................................................... Cr$ 539.724,00

Total............................................................................................ Cr$ 6.518.204,00

 

II – Despesas por função de governo

 

01 – Legislativa................................................................................ Cr$ 104.563,20

03 – Administração Superior e Planejamento Global................................ Cr$ 858.000,00

04 – Agricultura, Abastecimento e Organização...................................... Cr$ 210.000,00

05 – Despesa Nacional........................................................................ Cr$ 28.480,00

06 – Educação e Cultura.................................................................. Cr$ 2.190.000,00

07 – Habitação e Urbanismo............................................................... Cr$ 539.724,00

08 – Indústria e Comércio e Serviço..................................................... Cr$ 560.000,00

09 – Saúde e Saneamento.................................................................. Cr$ 760.000,00

10 – Trabalho, Assistência e Previdência............................................... Cr$ 472.000,00

11 – Transportes.............................................................................. Cr$ 900.000,00

Total............................................................................................ Cr$ 6.622.767,20

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei com as seguintes finalidades:

 

I – Atender a insuficiência nas dotações especialmente as relativas a encargos com pessoa, utilizando como recursos e definido no item II do 1º Art. 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

II – Atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o definido no item 1 do 1º, combinado com o 3º, ambos do art. 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

III – Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III do 1º, art. 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar a medidas necessárias para ajustar os dispêndios (ou a execução a despesa) ao comportamento efetivo da receita.

 

Parágrafo Único. Durante a execução do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das operações de crédito classificadas como receita de capital.

 

Art. 6º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.

 

Art. 7º Fica o Poder executivo autorizado a transferir dotações orçamentárias de uma para outra verba.

 

Art. 8º O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.

 

Art. 9º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 30 de janeiro de 1976.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.