O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) para atendimento da amortização da dívida fundada interna referente ao empréstimo adquirido para a compra de uma pá mecânica, por intermédio do banco do Brasil S/A, autorizado pelo PASEP.
Art. 2º Os recursos com que atender a presente despesa, se advirão de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 30 de janeiro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.