LEI Nº 854, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, ou a quem de direito, uma área de até 2.500 (dois mil e quinhentos) metros quadrados de terreno de propriedade desta municipalidade nas proximidades do Bairro São José, desta cidade, destinado a construção de um centro de saúde.

 

Art. 2º Reverterá ao patrimônio do Município, o referido terreno a ser doado, se por qualquer motivo não for efetivada a construção do centro de saúde, ou que este deixar de ter a sua finalidade específica.

 

Art. 3º A presente Lei tem sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 04 de fevereiro de 1976.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.