LEI Nº 853, DE 28 de NOVembro DE 1975

 

AUTORIZA aLIENAÇÃO DE CALDEIRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar 2 (duas) caldeiras usadas que se encontram no Matadouro Municipal, obedecendo os preceitos legais de concorrência pública.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 28 de novembro de 1975.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.