O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar 2 (duas) caldeiras usadas que se encontram no Matadouro Municipal, obedecendo os preceitos legais de concorrência pública.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 28 de novembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.