LEI Nº 852, DE 16 de DEZembro DE 1975

 

AUTORIZA abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para pagamento de despesas de exercícios anteriores até o montante de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das referidas despesas se advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de dezembro de 1975.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.