O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para pagamento de despesas de exercícios anteriores até o montante de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para atendimento das referidas despesas se advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.