O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar um terreno situado nas proximidades do Colégio Polivalente, divisando com o Sr. Osvaldo Voilant Trigo, com uma área de mais ou menos 2 alqueires.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 28 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.