LEI Nº 851, DE 28 de DEZEmbro DE 1975

 

AUTORIZA aLIENAÇÃO DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar um terreno situado nas proximidades do Colégio Polivalente, divisando com o Sr. Osvaldo Voilant Trigo, com uma área de mais ou menos 2 alqueires.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 28 de dezembro de 1975.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.