LEI Nº 850, DE 28 de DEZembro DE 1975

 

AUTORIZA aLIENAÇÃO DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar para a Caixa Econômica Federal um terreno plano e desocupado, voltado para a Rua Demerval Amaral com 23,00 metros de frente, 15,20 metros na lateral direita, voltado para a Praça da Bandeira; 18,20 metros em confrontação com prédio da TELEST, e 23,80 metros em confrontação com prédios comerciais antigos, totalizando uma área de 384,00 m² aproximadamente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 28 de dezembro de 1975.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.