O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar para a Caixa Econômica Federal um terreno plano e desocupado, voltado para a Rua Demerval Amaral com 23,00 metros de frente, 15,20 metros na lateral direita, voltado para a Praça da Bandeira; 18,20 metros em confrontação com prédio da TELEST, e 23,80 metros em confrontação com prédios comerciais antigos, totalizando uma área de 384,00 m² aproximadamente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 28 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.