LEI Nº 849, DE 30 de OUTUbro DE 1975

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Rotary Club de Guaçuí, para a construção de uma Escola Rotary, cujo terreno já foi dotado ao mesmo club pela municipalidade.

 

Art. 2º Caberá a Prefeitura apenas a administração da obra, ao Rotary Club, o fornecimento do material e a importância relativa ao pagamento do pessoal operário.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 30 de outubro de 1975.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.