O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Rotary Club de Guaçuí, para a construção de uma Escola Rotary, cujo terreno já foi dotado ao mesmo club pela municipalidade.
Art. 2º Caberá a Prefeitura apenas a administração da obra, ao Rotary Club, o fornecimento do material e a importância relativa ao pagamento do pessoal operário.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 30 de outubro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.