O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para complementação do pagamento aos herdeiros de Monsenhor Miguel de Sanctis, referente ao imóvel adquirido para construção da Escola de 1º Grau São Geraldo, sito nesta cidade, à Av. Lacerda Aguiar, esquina com a Rua Monsenhor Miguel, de acordo com a sentença pronunciada em juízo desta Comarca.
Art. 2º Os recursos para atendimento da presente despesa, se advirão de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 25 de outubro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.