LEI Nº 847, DE 25 de OUTUbro DE 1975

 

AUTORIZA abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de até Cr$ 10.150,00 (dez mil, cento e cinquenta cruzeiros), para atender as despesas com a subvenção a Escola de 1º e 2º Graus do Ginásio Estadual desta cidade, destinada a aquisição de instrumentais para a Banda Marcial, do mesmo estabelecimento de ensino.

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 25 de outubro de 1975.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.