O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de até Cr$ 10.150,00 (dez mil, cento e cinquenta cruzeiros), para atender as despesas com a subvenção a Escola de 1º e 2º Graus do Ginásio Estadual desta cidade, destinada a aquisição de instrumentais para a Banda Marcial, do mesmo estabelecimento de ensino.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 25 de outubro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.