LEI Nº 846, DE 21 de OUTUBro DE 1975

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Guaçuí, autorizado a doar á Espírito Santo Centrais Elétrica S.A. (ESCELSA), todos os bens e instalações vinculados ao serviço de iluminação pública do Município.

 

§ 1º O levantamento dos bens que serão efetivamente objeto de doação, serão aqueles considerado tecnicamente aproveitáveis pela donatária, através, de Laudo de Avaliação a ser elaborado, por um representante da ESCELSA, assistido por pessoa credenciada pela Municipalidade doadora.

 

§ 2º Os bens ora vinculados ao serviço de iluminação pública, considerados inservíveis, uns por não se ajustarem aos padrões da ESCELSA, outros dados o seu precário estado de utilização, a medida que a rede de iluminação pública for sendo reformada, serão retirados, arrolados e entregues à Municipalidade, contra recibo, que dará a esses equipamentos o destino que lhe aprouver.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a competente escritura de doação, com base no Laudo que lhe será fornecido, a praticar todos os atos legalmente permitidos que se fizerem necessários a formalização da referida doação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 21 de outubro de 1975.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.