O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio para a criação e manutenção de um Horto Florestal Municipal, com a Secretaria de Agricultura do Espírito Santo.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 18 de setembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.