O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Hotel Palace São Miguel, a importância de Cr$ 3.358,00 (três mil, trezentos e cinquenta e oito cruzeiros), proveniente da hospedagem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta Comarca.
Art. 2º Os recursos para atendimento da presente despesa se advirão da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e de recursos próprios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de setembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.