LEI Nº 84, DE 2 DE MAIO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica pela presente lei reconhecida como associação de utilidade pública, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 2 de maio de 1952.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.