O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de até Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para atender as obras do Parque de Exposição Agropecuária e Industrial de Guaçuí.
Art. 2º As aludidas obras poderão ser executadas sob administração da municipalidade, podendo incluir os gastos feitos a partir do dia 03 de setembro corrente.
Art. 3º Os recursos com que atender a presente despesa se advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 08 de setembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.