O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o patrolista Sr. Augustinho José Martins, a quantia de Cr$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros) mensais, como gratificação pelos seus serviços prestados à municipalidade em patrolagem de estradas e demais serviços.
Art. 2º A presente lei terá efeito retroativo a partir de janeiro de 1975.
Art. 3º Os recursos para atendimento da presente despesa se advirão de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias bem como recursos próprios.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 25 de junho de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.