LEI Nº 832, DE 16 DE JUNHO DE 1975

 

CRIA SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal que funcionará sob a supervisão do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 2º Compete ao Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal, além de outras atribuições especificadas em seu Regulamento:

 

I - Desenvolver e proporcionar a assistência social aos pobres;

 

II - Prestar assistência médico-cirúrgica de urgência e pronto-socorro;

 

III - Recolher os enfermos aos hospitais, casa de saúde, maternidades e demais estabelecimentos de assistência.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com o Governo do Estado, Universidades e qualquer de suas faculdades, Ministério da Saúde e com instituições beneficentes, para obtenção dos meios necessários à manutenção do Serviço de Obras Sociais.

 

Art. 4º O Prefeito Municipal solicitará à Câmara de Vereadores o crédito especial necessário a instalação e funcionamento, bem como proporá o quadro do pessoal necessário à administração do Serviço de Obras Sociais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de junho de 1975.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.