LEI Nº 83, DE 2 DE MAIO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 41.689,20 (quarenta e um mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos) para atender ao pagamento devido ao Governo do Estado do Espírito Santo, correspondente a contribuições diversas até a assinatura do Convênio entre o Estado e os Municípios, no ano de 1949.

 

Art. 2º Fica consignado que o aludido crédito será deduzido do débito do Estado para com o Município, na importância de Cr$ 575.537,00 (quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e trinta e sete cruzeiros), devendo o Sr. Prefeito Municipal fazer o respectivo encontro de contas para com o Governo do Estado.

 

Art. 3º O recurso com que ocorrer essa despesa correrá por conta da quantia a receber do Estado, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 2 de maio de 1952.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.