O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para atendimento das despesas com a feira dos municípios, a realizar-se em Vitória entre os dias 19 e 22 do corrente mês.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de junho de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.