LEI Nº 830, DE 16 DE JUNHO DE 1975

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para atendimento das despesas com a feira dos municípios, a realizar-se em Vitória entre os dias 19 e 22 do corrente mês.

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de junho de 1975.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.