O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a filial da Cruz Vermelha Brasileira de Guaçuí, nº 19, situada nesta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de junho de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.