LEI Nº 829, DE 16 DE JUNHO DE 1975

 

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a filial da Cruz Vermelha Brasileira de Guaçuí, nº 19, situada nesta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de junho de 1975.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.