O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 129.640,17 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e quarenta cruzeiros e dezessete centavos) para atender as seguintes despesas realizadas no exercício findo de 1974.
1 - Casa Hugo Ind. e Comércio Ltda
Material para a Secretaria da Prefeitura......................................................... 2.394,42
2 - Clésio Castro Junqueira
Madeiras fornecidas para construção do prédio escolar e muro junto da cadeia pública local para entaipas, etc. etc................................................................................................... 5.185,51
3 - Organização Grearda Ferragens Ltda.
Material fornecido para obras do prédio da Prefeitura na Praça João Acacinho....... 6.991,54
4 - A mesma
Material fornecido para o Setor de abastecimento d'água da cidade.................... 7.044,60
5 - Metalúrgica Santa Terezinha
Material e mão de obra para o setor rodoviário - reparo de veículos.................... 5.312,10
6 - Peixoto de Faria I. Ltda.
Confecção de bandeiras e escudos do Município de Guaçuí................................ 2.712,00
7 - Para atender as despesas com as obras de serviço de tratamento d'água executadas sob orientação do FSESP, etc............................................................................................ 100.000,00
Total............................................................................................... Cr$ 129.640,17
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de junho de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.