O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal que funcionará sob a supervisão do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º Compete ao Servido de Obras Sociais da Prefeitura Municipal, além de outras atribuições especificadas em seu Regulamento:
I - Desenvolver e proporcionar a assistência social aos pobres;
II - Prestar assistência médico-cirúrgica de urgência e pronto-socorro;
III - Recolher os enfermos aos hospitais, casa de saúde, maternidades e demais estabelecimentos de assistência.
Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com o Governo do Estado, Universidade e qualquer de suas faculdades, Ministério da Saúde e com instituições beneficentes, para obtenção dos meios necessários à manutenção do Serviço de Obras Sociais.
Art. 4º O Prefeito Municipal solicitará à Câmara de Vereadores o crédito especial necessário a instalação e funcionamento, bem como proporá o quadro do pessoal necessário á administração do Serviço de Obras Sociais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 02 de maio de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.