LEI Nº 825, DE 29 DE ABRIL DE 1975

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 129.640,17 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e quarenta cruzeiros e dezessete centavos) para atender as seguintes despesas realizadas no exercício findo de 1974.

 

1 - Casa Hugo Ind. e Comércio Ltda

Material para a Secretaria da Prefeitura......................................................... 2.394,42

 

2 - Clério Castro Junqueira

Madeiras fornecidas para construção do prédio escolar e muro junto da cadeia pública local para entaipas, etc. etc................................................................................................... 5.185,51

 

3 - Organização Grearda Ferragens Ltda.

Materiais fornecidos obras do prédio da Prefeitura na Praça João Acacinho........... 6.991,54

 

4 - A mesma

Material fornecido para o Setor de abastecimento d'água da cidade.................... 7.044,60

 

5 - Metalúrgica Santa Terezinha

Material e mão de obra para o setor rodoviário............................................... 5.312,10

 

6 - Peixoto de Faria I. Ltda.

Confecção de bandeiras e apetrechos para esta Prefeitura................................ 2.712,00

 

7 - Para atender as despesas com as obras de serviço de tratamento d'água executadas sob orientação do FSESP, etc............................................................................................ 100.000,00

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 29 de abril de 1975.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.